Impressora de bandeira de 8 cores com temperatura máxima de fixação de 200C e diâmetro máximo de enrolamento de 12 polegadas A partir de 1 de janeiro de 2015, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlament